O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional nesta quinta-feira (14) o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos.
Em julgamento sobre a validade da emenda constitucional da emenda que alterou o regime de pagamento desse tipo de dívida, a Corte também invalidou outros pontos, com os leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência para receber o pagamento.
Os precatórios são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física, seja jurídica. Os títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatórios.
A previsão de parcelamento era considerada o principal ponto do novo sistema, aprovado em 2009 pelo Congresso. Com a derrubada, fica valendo a regra anterior, que determinava o pagamento em uma parcela, realizado no ano seguinte à decisão judicial.
Na prática, essa norma não era cumprida. Estados e municípios alegavam que não tinham recursos para quitar os débitos.
Em uma nova sessão, os ministros do STF ainda devem discutir o que será feito com os parcelamentos e os leilões já realizados. Ainda não há data para isso ocorrer.
VOTOS
A decisão foi tomada durante análise de duas ações que questionaram a constitucionalidade da emenda no STF. A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o parcelamento prejudica o credor e fere vários preceitos constitucionais, como o direito adquirido e a separação de poderes.
“Permitir que precatórios judiciais sejam saldados em 15 anos ou até em prazos maiores é medida que ultrapassa o senso da razoabilidade”, disse o ministro Luiz Fux.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, reforçou o discurso. “Esse prazo é excessivo, Considerando que o credor já enfrentou lapsos de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que retornar ao sistema antigo é pior para o credor. Ele e o ministro Marco Aurélio votaram para que fosse permitido o parcelamento para os débitos anteriores a emenda, mas ficaram vencidos. “O credor vai ficar sem garantia nenhuma do pagamento”, disse.
O ministro Teori Zavascki defendeu a manutenção da emenda alegando que o sistema anterior era pior. “Temos que estabelecer como parâmetro não o que é ideal [para os pagamentos]. O nosso juízo é entre o sistema anterior e o proposto e não podemos criar um novo sistema”, afirmou. “Nenhum dos dois mundos é bom. Um é péssimo e outro é menos péssimo”, completou.
A tese do ministro foi questionada pela ministra Cármen Lúcia. “Não é porque reconhecemos que o sistema anterior era pior que poderia dar meu aval. Não seria honesto nem comigo nem com o cidadão”, disse.
O ministro Gilmar Mendes também saiu em defesa da manutenção da emenda. “O quadro é de mudança. O Estado de São Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009, esse passivo caiu, em 2012, para R$ 15 bilhões”.
Na sessão de ontem, a maioria dos integrantes da Corte considerou ilegal a adoção do índice de correção da caderneta de poupança para os precatórios. Também foi considerada irregular a previsão para que o poder público possa compensar os débitos existentes dos credores no momento do pagamento do precatório.
Fonte: Folha de S. Paulo
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