Peça obrigatória no plantão judiciário, a petição eletrônica está ganhando corpo na estrutura do STJ. Atualmente, apenas 25% das petições são encaminhadas no formato eletrônico, mas, até 2014, a meta é universalizar a informatização dos processos judiciais na Corte.
A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade e reverter uma distorção ainda vivenciada pelo Tribunal, onde apenas 3% dos processos ainda tramitam na forma física, mas 75% das petições continuam sendo apresentadas em papel. O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico já está sendo concluído pela Secretaria Judiciária e começará a ser implantado gradativamente a partir deste ano, para que esteja consolidado em 2014.
O STJ recebe mensalmente cerca de 45 mil petições. Por isso, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma escalonada, com prévia comunicação aos usuários e com muita cautela. “O projeto de obrigatoriedade será executado da forma mais criteriosa possível e, sobretudo, tendo como foco a figura do advogado, que será previamente informado das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a essa nova realidade”, ressalta o secretário judiciário em exercício, Antonio Augusto Gentil.
A determinação do presidente Felix Fischer para que o processo de transição seja conduzido da forma mais didática possível está sendo seguida à risca. Tudo será feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder nessa nova fase que se inicia. O Tribunal está reforçando a equipe de atendimento e desenvolvendo tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil e rápido.
Vantagens
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.
O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.
A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.
O envio da petição pelos correios gera uma série de custos operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos, em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência.
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados na tela inicial do site do Tribunal, no link Petição eletrônica – saiba como utilizar.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.
Plantão judiciário
A petição eletrônica é obrigatória no plantão judiciário, que ocorre nos dias em que não há expediente no Tribunal. Desde outubro do ano passado, o STJ adotou novas regras de funcionamento para o plantão judiciário de finais de semana e feriados.
Seguindo o modelo adotado pelo STF, as petições urgentes são recebidas de 9h às 13h e imediatamente distribuídas ao ministro relator. Após esse horário, a distribuição só ocorre no dia seguinte. No sistema anterior, a Secretaria Judiciária precisava verificar se o relator do processo se encontrava no Distrito Federal, caso contrário o processo era redirecionado para outro ministro.
“Essa prática foi extinta. A Instrução Normativa 6 adaptou a realidade ao processo eletrônico, que permite o acesso remoto, tornando irrelevante a questão territorial”, explica Augusto Gentil. Assim, o ministro não precisa estar no DF para acessar os autos, estudar o processo, exarar um despacho ou proferir uma decisão.
O STJ também criou um ambiente mais amigável para o advogado, com a introdução de ferramentas pedagógicas que orientam o profissional a só utilizar o plantão judiciário nos casos efetivamente previstos na instrução, que são os seguintes:
– HC contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
– mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
– suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
– comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
– representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Responsabilidade
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. Isso ocorrerá, por exemplo, com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais. Por isso, ao preencher a petição eletrônica, o advogado deve indicar uma das hipóteses de urgência e confirmar que o caso se enquadra no rol das matérias passíveis de exame no plantão.
O STJ detectou que muitos profissionais do direito, muitas vezes por desconhecimento, procuram o plantão judiciário na falsa expectativa de que sua demanda será atendida mais rápido. “O Tribunal atende todas as demandas, pois a prestação jurisdicional é dever do STJ. Mas só podemos atuar nos finais de semana naquelas demandas efetivamente urgentes e especificadas na instrução normativa”, ressalta Augusto Gentil.
Para agilizar os procedimentos, também foram criadas caixas de diálogo com tutoriais sobre o assunto. O próprio sistema já se encarrega de conduzir o usuário para que ele entenda os casos acolhidos pelo plantão, e ele tem permanentemente à sua disposição uma ferramenta tira-dúvidas, com informações disponibilizadas pela seção de informações processuais da Secretaria Judiciária. “Essas informações são importantes para coibir a banalização do plantão judiciário”, enfatiza o secretário em exercício.
A instrução normativa estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas. Ou seja, no período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do art. 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.
O advogado tem a faculdade de peticionar no fim de semana, ele só não deve demandar toda a estrutura do plantão judiciário indevidamente. O plantão judiciário mobiliza todo um aparato técnico para o processamento das demandas em caráter urgente, que envolve ministros e respectivos assessores, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores, responsável pela execução das decisões por meio das comunicações oficiais. Por isso, é importante que o advogado utilize o plantão judiciário com responsabilidade.
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