Os funcionários do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não são agentes com fé pública e suas assinaturas não tornam verdade os fatos que descrevem em relatórios de fiscalização. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia condenado a casa noturna Anzu, em Itu (SP), a pagar R$ 56 mil em direitos autorais.
A decisão é desta quinta-feira (23/2) e foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado em embargos de declaração, para sanar uma omissão apontada pelo Superior Tribunal de Justiça: não estava claro se os documentos apresentados pelo Ecad com a lista das músicas tocadas na casa noturna são válidos.
Segundo o relator, desembargador José Percival Albano, documentos da lavra do Ecad como “Coleta de dados para execução pública musical”, “Requerimento de autorização para execução musical” ou “Termo de verificação de utilização de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas”, não possuem “força probatória apta a ponto de gerar a obrigação pecuniária”.
Apesar de reconhecer que o Ecad tem legitimidade para cobrar direitos autorais, o relator ressaltou que os documentos não cumpriram exigências formais mínimas estipuladas pela própria entidade, como a identificação e assinatura de um representante da casa noturna e indicação de testemunha qualificada.
Na decisão, Albano ainda elencou uma série de decisões que reforçam a jurisprudência no sentido de não reconhecer fé pública nos agentes do Ecad. “Os agentes do Ecad não são servidores públicos e seus atos não gozam de presunção de veracidade, já que por sua qualidade não possuem fé pública”, diz decisão citada, de 2007.
Fonte: Consultor Jurídico
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