Troca de e-mails pornográficos resulta em justa causa
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que decidiu correta a demissão por justa causa de um empregado após a comprovação de utilização do e-mail corporativo da empresa para troca de mensagens com conteúdo pornográfico