Em rápida reunião no início da noite de 01/12/2010, os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto ( PLS 166/10). O texto de Valter Pereira para o novo CPC, com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original, preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.
Tanto a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas parcialmente.
Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado “incidente de demandas repetitivas”, para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.
O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.
Fonte: http://jusclip.com.br/texto-do-novo-cpc-segue-para-o-plenario/
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